Hoje é um dia importante para muitos aposentados e pensionistas do INSS, pois o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a tão esperada ação conhecida como "revisão da vida toda".
A tese é de que sejam incluídos no cálculo dos benefícios os salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, abrangendo assim "toda a vida" contributiva do segurado.
Esta revisão se aplica para segurados que tenham contribuições antes de julho de 1994 e cujos valores, em média, foram maiores do que as contribuições posteriores a julho de 1994. Portanto, não são todos os segurados que terão direito a revisão.
O direito se aplica para todas as espécies de benefícios: aposentadorias, auxílios-doença, auxílios-acidente e pensões.
Outra questão muito importante é quanto ao prazo para pedir esta revisão, pois ela está limitada a um espaço de tempo. O direito de pedir a revisão é para benefícios anteriores a 13 de novembro de 2019, data da EC 103, e, também, que o início de recebimento do benefício faça menos de dez anos.
Este prazo de dez anos é contado da data da efetiva implantação e não da data do requerimento do benefício.
Para saber se tem direito a revisão é preciso recalcular o valor do benefício. Assim é aconselhável procurar um profissional da área.
Entre em contato com nossa equipe de advogados.
Equipe: Matusalém & Castelan Advogados Associados
Confira essa e outras matérias em nossas redes sociais:
INSTAGRAM: https://instagram.com/matusalemcastelanadv
FACEBOOK: https://www.facebook.com/adv.matusalemcastelan/
ESCRITÓRIO VIRTUAL: http://www.gea.pro.br/gea/cp/form_insere_cp?dono=matusa&ass=26383
Todos os direitos reservados a Matusalém & Castelan Advogados Associados | Desenvolvido por
Nós utilizamos cookies para lhe proporcionar uma boa experiência ao navegar em nosso site, ou ao utilizar nossos serviços, e também para melhorá-los, mas você pode configurar seu navegador ou dispositivo para não aceitá-los. Para saber mais sobre o uso de cookies e sobre o tratamento de seus dados pessoais, leia a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.