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Revisão da vida toda concluída
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Revisão da vida toda concluída

Hoje é um dia importante para muitos aposentados e pensionistas do INSS, pois o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a tão esperada ação conhecida como "revisão da vida toda".


A tese é de que sejam incluídos no cálculo dos benefícios os salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, abrangendo assim "toda a vida" contributiva do segurado.


Esta revisão se aplica para segurados que tenham contribuições antes de julho de 1994 e cujos valores, em média, foram maiores do que as contribuições posteriores a julho de 1994. Portanto, não são todos os segurados que terão direito a revisão.


O direito se aplica para todas as espécies de benefícios: aposentadorias, auxílios-doença, auxílios-acidente e pensões.


Outra questão muito importante é quanto ao prazo para pedir esta revisão, pois ela está limitada a um espaço de tempo. O direito de pedir a revisão é para benefícios anteriores a 13 de novembro de 2019, data da EC 103, e, também, que o início de recebimento do benefício faça menos de dez anos.
Este prazo de dez anos é contado da data da efetiva implantação e não da data do requerimento do benefício.

Para saber se tem direito a revisão é preciso recalcular o valor do benefício. Assim é aconselhável procurar um profissional da área.

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Equipe: Matusalém & Castelan Advogados Associados

 

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