VOCÊ SABE SE É SEGURADO DO INSS?
Um tema de fundamental importância na relação entre trabalhador e Previdência Social (INSS), é a manutenção da qualidade de segurado, ou seja, a pessoa ter direito ao INSS. A perda da qualidade de segurado gera a caducidade do direito ao recebimento de alguns benefícios, como exemplo, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
A vinculação das pessoas com a Previdência Social (INSS) dar-se-á com o pagamento de contribuições, que pode ocorrer de forma obrigatória ou facultativa.
Como exemplo de filiação obrigatória temos o trabalhador com carteira assinada que, a partir da assinatura do contrato de trabalho, passa a ter a proteção Previdenciária, tendo direito de imediato a vários benefícios, salvo aqueles que dependam de pagamento de um período mínimo de contribuições, conhecido como período de carência.
Com o fim do recolhimento das contribuições para Previdência Social, nasce o período de “graça” que, em regra, será de 12 meses. Neste período o trabalhador ficará assistido pela Previdência Social, mesmo sem o pagamento das contribuições. Assim, caso venha a ficar incapaz para o trabalho em decorrência de acidente ou por conta de uma doença, terá direito ao recebimento do auxílio por incapacidade, por exemplo.
Porém, caso o trabalhador fique sem recolher para a Previdência Social após o fim do período de graça (que poderá ocorrer após 12, 24 ou 36 meses, à depender do caso), ocorrerá a perda da qualidade de segurado, ficando, desta forma, sem direito a receber alguns benefícios que exijam a qualidade de segurado para serem concedidos pelo INSS.
Deste modo, orientamos os trabalhadores a tomarem cuidado com a manutenção da qualidade de segurado. Assim, caso venha ocorrer o fim do vínculo de emprego aconselhamos os trabalhadores a realizar, mesmo que de forma descontinua, contribuições à previdência, a fim de preservar a qualidade de segurado.
Orientamos, ainda, os trabalhadores que procurem sempre o Sindicato ou um advogado especialista na área para sanar dúvidas sobre este e outros assuntos, pois trabalhador bem orientado é sinônimo de trabalhador protegido.
Sergio Luis Ferrari. OAB/SC 33.618 Advogado atuante na área Previdenciária
Sócio do escritório Matusalém e Castelan Advogados Associados
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